SÃO VICENTE: CÂMARA NEGA USO POLÍTICO NAS FESTIVIDADES

A Câmara Municipal de São Vicente (CMSV) informou em comunicado, que o seu presidente, Augusto Neves, não é candidato às eleições legislativas, pelo que as acusações de alegada instrumentalização política “não correspondem à verdade”.

Esta reacção da CMSV surge na sequência das declarações proferidas pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que exigiu hoje “a intervenção imediata” da Comissão Nacional de Eleições (CNE), denunciando alegadas violações do Código Eleitoral no âmbito do programa comemorativo do Dia da Cidade do Mindelo.

Conforme a autarquia, todas as acções previstas estão devidamente enquadradas no âmbito das comemorações dos 147 anos da elevação do Mindelo à categoria de cidade, uma data de “grande significado histórico e simbólico para São Vicente”.

“Estas iniciativas integram o programa comemorativo definido pela CMSV e têm como objectivo assinalar a efeméride, valorizar conquistas e dar continuidade ao desenvolvimento da ilha, não configurando, em momento algum, actos de campanha eleitoral”, destacou.

Em jeito de remate, a CMSV vincou o seu compromisso com “a legalidade, a transparência e o respeito pelas instituições democráticas”, destacando que a sua actuação pauta-se pelo “interesse público e pelo desenvolvimento sustentável de São Vicente”.

“Lamenta-se a tentativa de politização de uma data que deve ser de união e celebração para todos os mindelenses”, arrematou.

A alínea 7 do artigo 97.º do Código Eleitoral (CE), que versa sobre “Neutralidade e Imparcialidade das entidades públicas”, estabelece que, “a partir do sexagésimo dia anterior à data marcada para as eleições, os titulares de cargos públicos não podem aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares, nem realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração”.

Já o artigo 290.º do CE determina que “quem, no exercício das suas funções, infringir os deveres de neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado perante diversas candidaturas será punido com pena de prisão até dois anos”.

Fonte: Inforpress // Redação Tiver

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