O Ministério da Educação garantiu que o processo de elaboração, validação e correção das provas nacionais decorre com rigor técnico e científico, sem interferência política. A tutela assegurou que a suspensão de exames apenas ocorre em situações excecionais previstas.
Num comunicado ministério explicou que os enunciados das provas nacionais são elaborados por professores em efetividade de funções, docentes que lecionam as disciplinas e os anos de escolaridade abrangidos pelos exames, sendo posteriormente sujeitos a validação científico-pedagógica por docentes da mesma área disciplinar.
De acordo com a mesma fonte, a correção das provas segue grelhas previamente elaboradas e validadas pelos próprios professores responsáveis pelo processo, em conformidade com a legislação que regula o sistema nacional de avaliação das aprendizagens.
O ministério esclareceu ainda que eventuais reclamações relacionadas com o grau de dificuldade das provas não constituem fundamento para a sua suspensão ou cancelamento, desde que as questões estejam alinhadas com os conteúdos previstos nos programas em vigor.
indicou que a inclusão de perguntas sobre conteúdos eventualmente não lecionados numa determinada turma também não justifica a anulação da prova, uma vez que existem mecanismos específicos para avaliar essas situações e desconsiderar as questões em causa na classificação dos alunos afetados.
sublinhou que apenas circunstâncias extraordinárias, como calamidades ou acontecimentos imprevistos que impeçam a circulação de pessoas, podem justificar a suspensão de uma prova nacional, decisão que compete exclusivamente ao diretor nacional da Educação.
O comunicado surge na sequência da suspensão da prova nacional de Matemática do 12.º ano na ilha do Sal, situação que o ministério classificou como um “acto isolado”, assegurando que as respetivas responsabilidades serão apuradas.
Entretanto, garantiu que os alunos afetados por esta suspensão, bem como aqueles que tenham faltado à primeira chamada por motivos excecionais devidamente justificados, terão acesso à segunda chamada das provas nacionais, conforme previsto no despacho 120/GME/2025.
Fonte: ME // Redação Tiver