O financiamento das empresas de comunicação social audiovisuais privadas tem sido uma questão na ordem do dia e sem fim a vista. Enquanto isto, o Estado continua a engordar órgãos públicos, caso em particular, da RTC, sugando a taxa de audiovisual, uma lei da publicidade que beneficia o Estatal sufocando até a morte, as iniciativas privadas na área, com promessas sem fim a vista.
O provedor da Justiça foi questionado pela TIVER a quando de uma visita efetuado ao CV Broadcast, sobre a má distribuição da taxa audiovisual, José Carlos delgado respondeu que se deve rever esta distribuição pois os privados devem também receber a taxa audiovisual.
Cabo Verde Broadcast, empresa criada pelo Estado cabo-verdiano para implementar a rede de Televisão Digital Terrestre e que desde 2019 recebe 20% das receitas totais do novo modelo de taxa de contribuição para o audiovisual, cobrada na fatura de eletricidade aos consumidores e que tem o valor base de 530 escudos.
De acordo com o PCA da Cabo Verde Broadcast, os 20% da taxa audiovisual correspondem a volta de 6 mil contos por mês.
A Cabo Verde Broadcast pretende ainda cobrar uma taxa para todos os órgãos de comunicação social levando em conta que esta cobrança esta prevista na lei.
Essa percentagem da contribuição audiovisual é transferida para a CVB enquanto “concessionária com responsabilidades na agregação, distribuição e difusão de conteúdos audiovisuais do serviço público de rádio e televisão em formato digital”, conforme consta do decreto-lei de 20 de março de 2019, que alterou o regime anterior, prevendo 70% das receitas desta taxa para a RTC, enquanto concessionária do serviço público de rádio e televisão.
Os restantes 10% do valor cobrado ficam com as empresas comercializadoras de eletricidade, como contrapartida do serviço prestado.
Já os órgãos de comunicação privados não recebem nenhuma taxa audiovisual.
Redação Tiver