“TÁXIS AÉREOS SEM AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADE COMERCIAL” AAC

Face às publicações veiculadas nas plataformas online, que dão conta que duas aeronaves, pertencentes a RCR Airways se encontram a operar como táxi aéreo em Cabo Verde, a Agencia de Aviação Civil, informou que os mesmos não estão autorizados a realizar em território nacional qualquer atividade comercial no domínio dos transportes aéreos. Segundo a AAC, os promotores dessa empresa têm manifestado junto a intenção de, futuramente, submeter o pedido para a obtenção de um Certificado de Operador Aéreo (AOC) e a correspondente Licença de Exploração da Atividade (LEA) de Transporte Aéreo para fins comerciais (de táxi aéreo) em território nacional, o que até ao presente momento não aconteceu.

De acordo com a AAC, a RCR Airways, é uma empresa portuguesa, detentora de duas aeronaves monomotores, tipo Socata, que solicitou, nos termos do Regulamento n.1/AAC/2022, a autorização para realização de operações de aviação geral de natureza privada. O presente regulamento aplica-se exclusivamente aos operadores privados, quer sejam pessoas privadas ou coletivas, mas que não sejam operadores de transporte aéreo Comercial, lê-se no comunicado.

A mesma fonte acrescentou ainda que os promotores dessa empresa têm manifestado junto da AAC a intenção de, futuramente, submeter o pedido para a obtenção de um Certificado de Operador Aéreo (AOC) e a correspondente Licença de Exploração da Atividade (LEA) de Transporte Aéreo para fins comerciais (de táxi aéreo) em território nacional com outro tipo de aeronaves, os bimotores, o que até ao presente momento não aconteceu.

Neste sentido, a AAC informa que, os mesmos não estão autorizados a realizar em território nacional qualquer atividade comercial no domínio dos transportes aéreos.

De realçar que de acordo com noticias veiculadas nas redes sociais, deram conta que duas aeronaves, pertencentes a RCR Airways se encontram a operar como táxi aéreo em Cabo Verde, a fazer ligação da cidade da Praia para ilha do Maio, com o preço de 8 mil escudos por pessoa.

Fonte: AAC // Ad: Redação Tiver

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *