TOLERÂNCIA DE PONTO NA TARDE DE QUINTA-FEIRA SANTA

O Governo concedeu tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais na tarde de quinta-feira Santa, 28 de Março em todo o território nacional. Segundo o Boletim Oficial, o horário de funcionamento e comparência dos funcionários e dos trabalhadores dos serviços estatais é das 08h00 às 12h00.

A tolerância de ponto não se aplica, contudo, às Forças Armadas, Polícia Nacional, Polícia Judiciária, estabelecimentos de saúde, agentes prisionais e vigilantes e serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.

Fonte: Expresso das Ilhas // Ad: Redação Tiver

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