UNIVERSIDADES DEVEM GARANTIR UM DOUTOR POR 120 ESTUDANTES

O Governo aprovou um novo diploma que reforça a fiscalização do ensino superior e estabelece regras mais exigentes para a abertura e funcionamento de universidades e institutos. A medida impõe a obrigatoriedade de um doutor por cada 120 estudantes e prevê coimas que podem chegar aos 4 milhões de escudos.

Segundo uma resolução publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira, 20, as coimas variam entre 2 milhões e 4 milhões de escudos para infrações graves, como o funcionamento de uma instituição sem acreditação, a lecionação de cursos não registados, a violação das regras de composição dos órgãos de gestão ou a omissão de publicação de relatórios obrigatórios.

Infrações mais leves podem ser penalizadas com coimas entre 100 mil e 800 mil escudos, incluindo o uso indevido de denominações, recusa de fiscalização ou prestação de informação falsa às autoridades.

Para além das sanções financeiras, o diploma prevê medidas mais severas, como o encerramento imediato de estabelecimentos de ensino superior que funcionem sem autorização, a revogação da acreditação, a suspensão de cursos e a proibição de novos pedidos de acreditação durante três anos em casos de incumprimento.

No caso dos cursos superiores, passa a ser obrigatório o registo prévio na ARES antes de qualquer funcionamento.

Caso contrário, o ensino ministrado não terá validade oficial nem poderá ser reconhecido para efeitos de grau académico.

O novo regime também altera as regras de abertura de instituições privadas, que passam a depender de um processo mais longo e exigente, incluindo avaliação da sustentabilidade financeira, qualidade do projeto académico, instalações e qualificação do corpo docente.

Além disso, qualquer instituição só pode funcionar depois de declarada de interesse público pelo Governo e acreditada pela ARES.

Outra mudança é o reforço dos requisitos mínimos para docentes. As instituições passam a ter de garantir pelo menos um doutor por cada 120 estudantes e que metade do corpo docente tenha, no mínimo, grau de mestre. Também são impostas regras mais rígidas sobre a acumulação de funções entre instituições.

O diploma introduz ainda maior transparência obrigatória, as universidades terão de publicar informações detalhadas sobre cursos, propinas, docentes, resultados académicos, empregabilidade e relatórios de avaliação, sob pena de sanções.

No plano da gestão, o Governo mantém poderes de intervenção em instituições públicas em situações de crise, podendo suspender órgãos de direção e nomear comissões de gestão temporária.

Fonte: Expresso das Ilhas // Redação Tiver

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