INSCRIÇÕES PARA VOTO ANTECIPADO DE DOENTES INTERNADOS E PRESOS DECORREM ATÉ O DIA 27

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) informou hoje que as inscrições para voto antecipado por parte de doentes internados e de reclusos decorrem até 27 de Abril.

Conforme a CNE, após inscrição, essas pessoas terão o direito a exercer o voto no período de 04 a 07 de Maio.

Para as categorias profissionais, as inscrições para voto antecipado decorrem de 02 a 05 de Maio, mas deverão exercer o direito de voto a partir de 10 a 12 de Maio.

De acordo com o artigo 213.º do código eleitoral o voto antecipado é facultado a eleitores que no dia das eleições estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável das suas funções.

Nesse grupo enquadram-se os eleitores que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente embarcados no dia das eleições, os eleitores que por motivo de doenças se encontrem internados em estabelecimento hospitalar e ainda os que se encontrem presos.

Fazem parte ainda desse grupo, os membros de mesa de assembleia de voto inscritos em assembleias diferentes, os candidatos inscritos em círculos diferentes daquele por que concorrem, os jornalistas deslocados para concelho diferente daquele onde se encontra inscrito ou para o estrangeiro em missão de serviço, comprovada mediante declaração passada pelo responsável máximo do órgão.

Ainda conforme a CNE, os eleitores devem verificar os seus dados constantes no recenseamento eleitoral e, caso detetem qualquer irregularidade ou insuficiência, devem dirigir-se ou contactar a Comissão de Recenseamento Eleitoral onde estão inscritos, até quinta-feira, dia 16 de Abril.

Isto porque, informou, o período de inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral tem início na sexta-feira, 17, deixando de ser possível proceder a quaisquer alterações aos mesmos, ficando igualmente inviabilizada qualquer correção ou atualização dos dados registados na base de dados.

fA Comissão Nacional de Eleições (CNE) informou hoje que as inscrições para voto antecipado por parte de doentes internados e de reclusos decorrem até 27 de Abril.

Conforme a CNE, após inscrição, essas pessoas terão o direito a exercer o voto no período de 04 a 07 de Maio.

Para as categorias profissionais, as inscrições para voto antecipado decorrem de 02 a 05 de Maio, mas deverão exercer o direito de voto a partir de 10 a 12 de Maio.

De acordo com o artigo 213.º do código eleitoral o voto antecipado é facultado a eleitores que no dia das eleições estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável das suas funções.

Nesse grupo enquadram-se os eleitores que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente embarcados no dia das eleições, os eleitores que por motivo de doenças se encontrem internados em estabelecimento hospitalar e ainda os que se encontrem presos.

Fazem parte ainda desse grupo, os membros de mesa de assembleia de voto inscritos em assembleias diferentes, os candidatos inscritos em círculos diferentes daquele por que concorrem, os jornalistas deslocados para concelho diferente daquele onde se encontra inscrito ou para o estrangeiro em missão de serviço, comprovada mediante declaração passada pelo responsável máximo do órgão.

Ainda conforme a CNE, os eleitores devem verificar os seus dados constantes no recenseamento eleitoral e, caso detetem qualquer irregularidade ou insuficiência, devem dirigir-se ou contactar a Comissão de Recenseamento Eleitoral onde estão inscritos, até quinta-feira, dia 16 de Abril.

Isto porque, informou, o período de inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral tem início na sexta-feira, 17, deixando de ser possível proceder a quaisquer alterações aos mesmos, ficando igualmente inviabilizada qualquer correção ou atualização dos dados registados na base de dados.

Fonte: Inforpress // Redação Tiver

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