O Ministério das Finanças já tem autorização para fazer a transferência das dotações orçamentais para o reforço das verbas para o pagamento de pensões aos herdeiros dos militares que perderam vida no acidente de viação, em Serra Malagueta.
Na resolução nº28/2023 aprovado pelo Conselho de Ministros na terça-feira, 04, e publicado no Boletim Oficial (BO), o Governo justifica a decisão com o artigo 181º do Estatuto dos Militares, aprovado pelo decreto-legislativo nº1/2020 de 31 de Março, que institui o direito à pensão de preço de sangue de vida, designadamente nas situações de falecimento do militar por acidente em serviço, a ser paga nos termos da lei aos herdeiros hábeis.
Assim, adianta que atendendo que compete ao Governo envidar todos os esforços para neste momento de dor e de consternação apoiar firmemente e tempo hábil os familiares, por forma amenizar o sofrimento e a dor da perda dos seus entes queridos, o Governo determinou o pagamento das pensões.
Por outro lado, justificou a medida com a urgência e determinação em amenizar também o impacto socioeconómico dos que nos termos da lei dependia dos militares falecidos.
E, para fazer face às despesas resultantes do pagamento das respectivas pensões, torna-se necessário proceder os devidos ajustamentos e alterações orçamentais nos termos previstos na lei se aprovou a referida resolução.
Conforme o artigo 182 do Estatuto dos Militares a pensão, isenta de qualquer imposto é igual à remuneração permanente que o militar auferia à data do facto que originou o direito à pensão e inclui o suplemento da condição militar e outros subsídios especiais de carácter permanente previstos em legislação própria.
Oito militares faleceram em decorrência de um acidente de viação, no domingo, quando seguiam para o cumprimento da sua missão no combate ao incêndio grandes proporções que iniciou-se no sábado, 01 de Abril, em Serra Malagueta e prolongou-se até segunda-feira atingindo também as zonas Figueira das Naus e Fundura.
Fonte: Inforpress // Ad: Redação Tiver