PR CITA LEI PARA JUSTIFICAR SALÁRIO DA PRIMEIRA DAMA

A Presidência da República voltou a prestar esclarecimentos sobre o salário da Primeira Dama ao debate na opinião pública sobre o assunto, reforçando as informações divulgadas no dia 19, agora com recurso à lei. Esta reação da PR surge na sequência do pedido feito pelo MpD às instituições superiores de controlo, designadamente ao Tribunal de Contas, para exercerem o seu papel de fiscalização e trazer à tona a verdade dos factos.

Neste novo comunicado, a Presidência alega que, desde 2007, a Lei Orgânica da Presidência da República estabeleceu o Gabinete de Apoio ao Cônjuge do Presidente da República ‘especialmente encarregado de prestar apoio direto e pessoal ao cônjuge do PR, no exercício das atividades oficiais que normalmente desenvolve’ (Artigo 11º, nº 1 da Lei 13/ VII/2007, de 2 de julho).

Mais, diz no seu artigo nº 2, que “as funções a que se refere o número anterior são desempenhadas por funcionários da Casa Civil e da Direção-Geral de Administração afetos a esse Gabinete por despacho do Chefe da Casa Civil”. Ou seja, afirma, o Legislador criou as condições para que o cônjuge exerça essa sua condição na Presidência da República, seja a tempo inteiro, seja de forma parcial, para tanto tendo um Gabinete. Recomendável é, todavia, que o exercício seja sempre a tempo inteiro haja incompatibilidade ou conflito de interesses.

Este reconhece que o cônjuge não toma posse ou é investido nessa condição, que se inicia no momento em que o Presidente da República toma posse perante a Assembleia Nacional. “Ou seja, o seu vínculo é esse, não há nenhum outro, contratual ou de outra natureza”, pontua, referindo no entanto que, na atual situação, tendo sido adotada a opção pelo exercício a tempo inteiro da condição de Primeira Dama, foi promovida a requisição de Débora Carvalho junto da empresa onde trabalhava, ficando, em comissão especial, na Presidência da República.

Trata-se, frisa, de uma situação similar à do cônjuge de um funcionário diplomático colocado numa Embaixada, por exemplifica. “Se optar por acompanhar o cônjuge transferido, o que é a situação mais comum, o profissional que assim suspende a sua profissão tem direito a uma subvenção que, nos termos da lei que aprova o Estatuto do Diplomata, corresponde a 70% do subsídio de custo de vida a que tem direito, no país de afetação, o cônjuge transferido”, esclarece a mesma nota, sublinhando que, desde o primeiro momento, esta questão foi colocada ao Governo.

Este termina informando que as Contas da Presidência foram, por iniciativa do Presidente José Maria Neves, desde o início do seu mandato, domiciliadas no Tesouro, pelo que a gestão financeira é feita de forma absolutamente transparente e, por isso mesmo, passível de acompanhamento e fiscalização a qualquer momento.

Fonte: PR // Ad: Redação Tiver  

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