SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM VALORES

O novo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho, que entrou em vigor a 01 de janeiro deste ano, apresenta um quadro legal atualizado. Estes valores são aumentados no que se refere às indemnizações e pensões.

O documento refere-se à obrigatoriedade de as entidades patronais repararem as consequências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais sofridas pelos seus trabalhadores.

Com a reforma legislativa, a alteração considerada “mais significativa” e com maior impacto nos segurados e respectivos beneficiários prende-se com a mudança na determinação do valor do limite máximo do salário seguro mensal.

Isso, “tendo em conta que a anterior legislação não abrangia o salário efetivo do trabalhador, pois tinha por referência um capital de 300 ECV diários, ou seja, 9.000 ECV para 30 dias de trabalho”, conforme recorda o Governo, em comunicado.

Por exemplo, a percentagem das indemnizações em casos de incapacidade temporária absoluta, até 14 dias, passa de 40 para 60%. Quando são mais do que 14 dias, esse valor passa de 70% para 80%. O aumento abarca igualmente  as incapacidades temporárias parciais (de 25 para 30%), incapacidades permanentes absolutas e parciais (de 70 para 80%), pensões de viuvez e de alimentos (de 30 para 60%), pensões dos filhos (de 15 para 30%) e pensões dos ascendentes (de 10 para 20%).

Redação Tiver

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *