USO DE UNIFORME PRESIONAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO

De acordo com o Boletim Oficial (BO), publicado pelo Governo, uma portaria que estabelece o regime jurídico de uso obrigatório de uniforme prisional pelos reclusos, dentro de todos os recintos prisionais a vigorar a partir de hoje.

De acordo com o BO, a referida portaria destaca a importância de se ter um vestuário padronizado traduzindo assim na fixação de uma igualdade aparente entre todos os reclusos no seio prisional e permitindo não só combater práticas proibidas de transações de vestuários entre os mesmos, como também, melhorar a higiene pessoal e colectiva do estabelecimento prisional.

No documento consta que os estabelecimentos prisionais são por vezes, fustigados por insectos, como pulgas, que são introduzidas e se propagam no ambiente prisional através de roupas pessoais dos reclusos vindas do exterior. Por isso, a introdução do uniforme visa, também, reduzir significativamente as entradas de vestuários, com efeito directo na dissipação desse tipo de insectos e, assim, melhor será a higiene das prisões.  

Neste sentido, realça o documento, a presente portaria constitui, a concretização das Regras Mínimas de Mandela, garantindo a igualdade entre todos os reclusos em matéria de vestuário e evitando a diferenciação, não raras vezes decorrente de insuficiência económica, diferenciação essa que poderá conduzir a sentimentos de inferioridade e humilhação.

Esta medida, conforme o documento, irá contribuir para uma melhor segurança e higiene pessoal, para que sejam observados as normas e os padrões mínimos humanitários para o tratamento dos reclusos. O disposto na portaria em apreço aplica-se a todos os condenados em pena de prisão efetiva que se encontrem em reclusão nos estabelecimentos prisionais do País.

No entanto, frisou o documento, o recluso entrega, igualmente, o uniforme prisional quando é-lhe autorizada saída, ausência ou licença provisória, temporária ou precária, designadamente para o exercício de actividades, sendo-lhe devolvido assim que se apresentar novamente.

Quanto ao recluso que, comprovadamente, declarar estar de luto por falecimento de familiar de primeiro ou segundo grau da linha recta ou colateral, goza do direito de uso de vestuário pessoal próprio, até ao limite máximo de um ano.

A mesma fonte informa que o recluso é obrigado a comparticipar, de forma igualitária, nos custos de uniforme pelo valor constante da portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça, como forma de, não só, coresponsabilizá-lo perante a comunidade cujas normas de convivência violou, mas também, obrigá-lo a usar, cuidar e conservar adequadamente o vestuário prisional que lhe foi distribuído.

Fonte: Inforpress // Redação Tiver

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *