FOGO: INDIVÍDUO PROIBIDO DE FICAR NAS RUAS DEPOIS DAS 20 HORAS

Um indivíduo de 37 anos indiciado da prática de vários crimes está proibido, a partir, de frequentar lojas onde se vendem bebidas alcoólicas e de permanecer nas ruas a partir das 20:00 até ao desfecho do processo.

O indivíduo em causa foi detido fora de flagrante delito no quadro da investigação de um auto de instrução registado na Procuradoria dos Mosteiros por factos susceptíveis de integrarem, por ora, a prática de crimes de ofensa à integridade física agravada, injúria, introdução em casa alheia e intimidação pública.

Após a sua detenção foi submetido na quinta-feira ao poder judicial para o primeiro interrogatório judicial o tribunal aplicou como medida de coacção, a requerimento do Ministério Público, a apresentação periódica às autoridades, proibição de frequentar lojas onde se vendem bebidas alcoólicas e proibição de estar nas ruas a partir das 20:00.

O processo, no entanto, continua em investigação e por isso permanece em segredo de justiça.

Fonte: Inforpress // Ad: Redação Tiver

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